ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEXTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, EM 02-01-2006.

 


Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezoito horas e treze minutos, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Alceu Brasinha, Aldacir Oliboni, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Márcio Bins Ely, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Meneghetti, Mônica Leal, Professor Garcia, Raul Carrion e Sofia Cavedon. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, esteve, em 2ª Sessão, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 016/05 (Processo nº 7363/05), discutido pelos Vereadores João Antonio Dib, Adeli Sell, José Ismael Heinen, Raul Carrion e Clênia Maranhão. Na ocasião, foi apregoada a Emenda nº 01, de autoria do Vereador João Antonio Dib, subscrita pelos Vereadores Raul Carrion, Bernardino Vendruscolo e Carlos Comassetto, ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 016/05. Às dezoito horas e vinte e oito minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Luiz Braz e secretariados pelo Vereador Haroldo de Souza. Do que eu, Haroldo de Souza, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após aprovada pela Mesa Diretora, nos termos do artigo 149 do Regimento, será assinada pela maioria dos seus integrantes.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Havendo quórum, passamos à 3ª Sessão Extraordinária.

Passamos à

 

DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

2ª SESSÃO

 

PROC. N. 7363/05 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N. 016/05, que dispõe sobre a prorrogação da autorização ao Poder Executivo para conceder redução da multa de mora para pagar ou parcelar tributo.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PLCE nº 016/05. O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, eu acho perfeito o Projeto de Lei do Prefeito - ou melhor, ele é perfeito até certo ponto. Eu acho que nós devemos colocar uma autorização, se o Prefeito entender necessário, para que, por Decreto, ele possa prorrogar o prazo para aplicação do Refis, por um prazo de 90, ou 120 dias, para que não haja necessidade de fazer uma convocação extraordinária ou votar uma nova lei.

Então, nesse sentido, eu vou apresentar uma emenda, Sr. Presidente, dizendo que o Prefeito, por Decreto, caso entenda necessário, poderá prorrogar, por até 120 dias, o prazo para aplicação do Refis. Sr. Presidente, Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente, Ver. Luiz Braz, meus caros colegas Vereadores e Vereadoras, a Bancada do Partido dos Trabalhadores, nas Sessões passadas, colocou a sua posição favorável, até porque nós tomamos a iniciativa de discutir essa questão com o Governo Municipal.

Nós queríamos apenas chamar atenção - eu estava conversando com o Ver. Comassetto há pouco -, pois há algumas informações em que algumas pessoas que foram fazer o Refis - na minha opinião e na nossa opinião -, foram equivocadamente orientadas a só tratar do Refis de um ano. O que nós aprovamos não foi isso, todos os anos possíveis, segundo a legislação em vigor no País, podem ter acesso ao Refis.

Então nós queremos chamar atenção para que isso conste na nossa fala; queremos mandar para o Secretário, por isso nós estamos aqui colocando isso, já disse ao Ver. Comassetto há pouco. Quero salientar também que, da minha parte pelo menos, acho que não há objeção da Bancada da PT, vou consultar meus colegas, à Emenda do Ver. João Dib.

É claro que nós queremos, evidentemente, fazer com que as pessoas façam o Refis até o dia 20, porque é de fundamental importância para o processo de construção de uma política para que a Prefeitura possa ter uma noção da sua arrecadação. Portanto, o nosso voto é favorável.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. José Ismael Heinen está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOSÉ ISMAEL HEINEN: Exmo Sr. Presidente, Ver. Luiz Braz, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, quero, antes de dar os parabéns à Administração do nosso Prefeito José Fogaça sobre essa ampliação do prazo do refinanciamento fiscal, fazer algumas considerações que têm muito a ver com as votações deste Vereador no primeiro ano desta legislatura.

A primeira votação que se tratou sobre imposto foi justamente o Refis. A Câmara quase que unanimemente votou a favor dessa facilidade para os inadimplentes da nossa Cidade, para poderem colocar os seus impostos em dia.

A segunda votação foi o parcelamento do ITBI, do colega Vendruscolo, e junto a redução do ITBI para as cooperativas habitacionais - nós encaminhamos um Projeto que o Executivo também aproveitou.

A outra foi o IPTU. Se nós pegarmos os últimos cinco anos, pela primeira vez houve um ganho real para os pagadores de impostos da nossa Cidade, trabalhadores da nossa Cidade. Subiu 1,9%, parece-me, ou 1,2%, enquanto a média salarial do Governo Lula diz que foi em torno de 5%, quer dizer, um ganho real de 4%.

Por último, a tão falada CIP - Contribuição de Iluminação Pública. Essa foi uma batalha deste Vereador, dele para com a consciência dele, porque não tinha obrigação nenhuma de votar com a governabilidade ou votar contra, mas foi apenas com a sua consciência. Eu cheguei na última hora e votei a favor. Votei a favor pensando em dar ao Governo Municipal condições e um ato de governabilidade. Eu lembro bem que essa votação, Verª Clênia, foi apertadíssima - 20 votos, quando precisávamos de 19. Agora, para buscarmos, para podermos fazer o Reluz, buscarmos dinheiro para fazer a iluminação pública de Porto Alegre, subsidiada, para podermos pagar a CEEE, eu, infelizmente, não pude estar presente, mas esta Casa votou por unanimidade essas concessões ao Poder Público Municipal, enquanto que, se não tivéssemos aprovado a Iluminação Pública, não teríamos tido a oportunidade de votar, eu penso, esse ato de governabilidade para o Município de Porto Alegre.

Hoje, com felicidade enorme, eu vejo aqui a ampliação do prazo para o refinanciamento fiscal. No meu pensamento macroeconômico, o ideal seria que o Estado e que o Município chegassem ao ponto de nunca, jamais, precisassem fazer o refinanciamento de qualquer dívida fiscal; que nunca, jamais, se precisasse fazer descontos de 20%, 30% para o adiantamento de caixa, nem desconto de 20% para a Iluminação Pública, porque quem acaba pagando esses 20% é a classe que não pode pagar à vista, é aquela que paga parcelado. Mas isso são conveniências, hoje há necessidade de caixa, mas queira Deus que a nossa Porto Alegre, mercê das administrações futuras, haverá de chegara bom termo sem precisarmos fazer concessão nenhuma, e todos pagarem o imposto igualmente. Era isso que eu queria dizer, Presidente. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. RAUL CARRION: Exmo Ver. Luiz Braz, que preside os trabalhos, demais Vereadores e Vereadoras, todos que nos assistem, eu queria, em nome da Bancada do Partido Comunista do Brasil, encaminhar favoravelmente a esse Projeto. Não usarei os cinco minutos, mas entendo que nós já aprovamos aqui a Lei Complementar nº 528, de 4 de outubro de 2005, que permitiu o parcelamento, o reparcelamento e a redução da multa de mora, só que com limite até 30 de dezembro de 2005. Na prática, comprovou-se que esse prazo não foi suficiente. Centenas, talvez milhares de pessoas ainda buscaram fazer esse acerto, esse parcelamento, esse reparcelamento. Portanto entendemos que é justo e correto ampliar um pouco esse período.

Parece-nos que a proposta original, que seria de 9 a 20 de janeiro, é um pouco limitada, até tendo em vista serem apenas 11 dias. Por isso assinamos junto com o Ver. João Dib a sua Emenda no sentido de permitir ao Executivo ampliar esse prazo em até 120 dias, levando em conta o período de férias que estamos vivendo. Assim, votaremos a favor do Projeto e a favor da Emenda que assinamos junto com o Ver. Dib. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Peço ao Sr. 1º Secretário que faça a leitura da Emenda nº 01 ao PLCE nº 016/05.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.): “Emenda nº 01 - parágrafo único: em caso de necessidade ou interesse do Município, o Executivo poderá, por Decreto, prorrogar o prazo por até 120 dias”. Assinado pelo Ver. João Antonio Dib e Raul Carrion, Líder do PCdoB.  

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): A Verª Clênia Maranhão está com a palavra para discutir a Pauta.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, vou usar rapidamente a tribuna, Sr. Presidente, apenas para esclarecer que neste momento nós estamos discutindo um Projeto do Executivo que propõe a prorrogação do prazo do Refis, o refinanciamento dos pagamentos à vista, dos parcelamentos das dívidas dos contribuintes do nosso Município em relação ao IPTU e ao ISSQN - essa foi uma Lei que nós aprovamos nesta Casa no mês de outubro.

O que definiu essa Lei? Definiu que os contribuintes de Porto Alegre, os consumidores da nossa Cidade que não estivessem em dia com a Prefeitura e que desejassem quitar as suas dívidas de IPTU e de ISSQN teriam a possibilidade de aderir a esse parcelamento, permitindo que houvesse uma mudança de 36 para 60 parcelas para aquelas pessoas que desejassem quitar as suas dívidas com o IPTU atrasado. Em relação ao ISSQN houve uma ampliação de 60 para 120 vezes, além de que houve um desconto, da multa de mora, de 90% do pagamento. Essa proposta do Projeto de Lei, que permitiu aos contribuintes zerarem as suas contas, colocarem em dia a sua vida com os tributos municipais foi um sucesso; foi tão vitorioso esse Projeto que os contribuintes aderiram a ela em enorme quantidade, chegando a 18.400 pessoas - 18.400 porto-alegrenses saíram de suas casas para quitar os seus tributos atrasados, considerando essa possibilidade de redução da multa e da ampliação das parcelas de pagamento dos seus tributos do IPTU e do ISSQN. Esta política também gerou para o nosso Município, para o caixa da Prefeitura, para a Secretaria da Fazenda, um montante de 65 milhões e 300 mil reais. Eu acho que isso é uma demonstração de um valor extremamente positivo da população da nossa Cidade, pois quando lhe são fornecidas condições mais condizentes com a sua realidade, ela regulariza as suas dívidas, ela se põe em dia com o nosso Município.

O que nós vamos votar logo mais é uma prorrogação de prazo para aqueles contribuintes que ainda não tiveram tempo, que não tiveram condições de quitar essas dívidas; eles poderão, entre os dias 9 e 20 de janeiro, dirigir-se à Secretaria da Fazenda para pagá-las. Isso é importante, porque, nos últimos dias, foram tantos os contribuintes que desejaram pagar os seus tributos em dia que a estrutura montada não foi suficiente para a demanda. Portanto, trata-se de um Projeto de Lei que atende aos interesses do contribuinte, e a Emenda apresentada pelo Ver. João Dib flexibiliza, desburocratiza e permite que novos contribuintes que estão com o IPTU e o ISSQN atrasados possam ir à Prefeitura e quitar as suas dívidas.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h28min.)

 

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